Tribunal com cara de tribunal: Por que o STF só tem 1 juiz de carreira entre as 11 cadeiras? Tá Na hora de repensar

A análise empírica das nossas instituições revela um dado estatístico que deveria acender um alerta na sociedade civil brasileira: das 11 cadeiras do Supremo Tribunal Federal (STF), apenas uma é ocupada por um juiz de carreira.
Para dimensionar o tamanho desse desequilíbrio institucional, precisamos primeiro olhar para a base do sistema. Tornar-se um juiz concursado no Brasil exige um esforço monumental. São cinco anos de bacharelado em Direito, no mínimo três anos de atividade prática comprovada após a formatura e aprovação no rigoroso Exame Nacional da Magistratura (ENAM). Tudo isso serve apenas como passaporte para disputar um concurso público de cinco fases unificadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), incluindo uma temida prova oral. Esse funil técnico brutal foi desenhado para blindar quem aplica as leis cotidianamente.
No entanto, as regras para ingressar na Suprema Corte ignoram todo esse esforço técnico. O Artigo 101 da Constituição Federal estabelece que, para ser ministro do STF, não é necessário fazer concurso, não é preciso ter histórico na magistratura e, teoricamente, nem sequer exige-se o diploma de Bacharel em Direito. O desenho do cargo depende puramente de uma indicação política do Presidente da República chancelada pelo Senado.
O resultado prático dessa maleabilidade é o cenário atual. O ministro Luiz Fux é o único integrante que trilhou a carreira tradicional da magistratura, começando na primeira instância. Os outros ministros construíram suas trajetórias profissionais como advogados privados, promotores, procuradores ou na própria política, e o caso do ministro Flávio Dino ilustra perfeitamente essa dinâmica.
Dino possui uma trajetória de destaque, pois foi aprovado em concurso e atuou como juiz federal por 12 anos. Contudo, ele decidiu se exonerar voluntariamente do cargo para ingressar na política partidária, elegendo-se deputado, governador, senador e tornando-se ministro de Estado. Pelas regras constitucionais brasileiras, a saída da magistratura para a política é um caminho definitivo. Se ele quisesse retornar ao cargo de juiz federal comum, o sistema exigiria que ele prestasse um novo concurso público do zero. No entanto, a flexibilidade de acesso ao STF permitiu que ele saltasse da arena política diretamente para o topo do Judiciário, sem passar por qualquer novo filtro de concurso.
A Ausência do Habitus da Magistratura e o Abismo de Conduta
Essa composição majoritariamente externa traz uma consequência invisível, mas profunda, para a cultura do tribunal. Promotores e advogados desempenham papéis fundamentais na Justiça, mas suas profissões são movidas pela lógica da parcialidade, da acusação e da defesa de interesses específicos. Eles não possuem o "habitus" da magistratura, que consiste naquele conjunto de disposições, reflexos e senso de autocontenção técnica que um juiz de carreira desenvolve ao longo de décadas decidindo de forma neutra na solidão de uma comarca de primeira instância.
É por isso que, conceitualmente, os ministros do STF são julgadores, mas não são juízes. Eles ocupam uma função política de julgar a constitucionalidade das leis, mas estão desvinculados dos deveres e das amarras institucionais que moldam o comportamento diário de um magistrado concursado.
Esse distanciamento normativo gera distorções severas na percepção pública de justiça. O comportamento de alguns ministros na arena pública, marcado por declarações políticas, prejulgamentos e excesso de exposição, viola diretamente as premissas básicas exigidas dos juízes de carreira pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Na base do sistema judiciário, magistrados comuns que adotassem tais posturas seriam sumariamente investigados, suspensos ou afastados pelo CNJ. No topo da pirâmide, a falta de regulação prática cria uma blindagem onde julgadores parecem imunes a qualquer controle de decoro profissional.
Historicamente, o perigo desse desenho sem barreiras técnicas ficou evidente quando o médico Cândido Barata Ribeiro tomou posse e atuou como ministro em 1893 sem qualquer formação jurídica, sendo rechaçado pelo Senado Federal dez meses depois por pura ausência de competência técnica.
A Necessidade de um Supremo com Juízes de Verdade
Está na hora de a sociedade refletir e exigir que o nosso tribunal máximo tenha, de fato, "cara de tribunal". Um colegiado responsável por ditar os rumos jurídicos de uma nação não pode operar de costas para a experiência prática de quem passou a vida aplicando o direito de forma isenta nas instâncias inferiores.
Para que as instituições brasileiras funcionem em pleno equilíbrio e recuperem a previsibilidade, o aprimoramento do modelo constitucional de preenchimento das cadeiras deve priorizar duas frentes:
A maioria técnica da magistratura: De 11 cadeiras, pelo menos 6 devem ser obrigatoriamente reservadas a juízes de carreira vindos da magistratura, garantindo a maioria técnica de quem possui a vivência e o peso da isenção prática. As 5 vagas restantes ficariam livres para o preenchimento por advogados e promotores, preservando a pluralidade saudável de visões na Corte.
Mandatos fixos e um Código de Conduta com retorno à comarca: É urgente a imposição de um código de conduta rigoroso e com poder de sanção efetivo sobre os ministros do STF. Além disso, as vagas destinadas à magistratura de carreira deveriam seguir a lógica do rodízio temporário, nos moldes do que já ocorre com sucesso na Justiça Eleitoral brasileira. Sob esse modelo, juízes de carreira e desembargadores seriam convocados para cumprir um mandato fixo e improrrogável na Suprema Corte. Ao final do período, retornariam naturalmente para os seus tribunais de origem, sem privilégios ou vitaliciedade no topo.
Essa dinâmica remove o caráter de prêmio político vitalício do cargo, blinda os julgadores de pressões externas e garante que o ministro vote sabendo que, no futuro, voltará a viver na base do sistema sob o império das leis que ele mesmo ajudou a pacificar. Fortalecer os critérios técnicos e resgatar a maioria de juízes vindos da magistratura no STF é o caminho indispensável para garantir uma democracia previsível, estável e verdadeiramente justa.
Escrito por : Ana Maria Galbier é cientista política e bacharel em Direito. Possui pós-graduação em Direito Penal e Criminologia, Antropologia Forense e Direitos Humanos, dedicando-se à análise do desenho institucional e do equilíbrio entre os poderes no Brasil.





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