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Entre Regulação e Supremo: Etapas que Nunca Terminam

  • Foto do escritor: Ana Maria G
    Ana Maria G
  • 16 de jan.
  • 2 min de leitura

Esta análise se insere no campo da Ciência Política, investigando padrões institucionais e efeitos estruturais sobre o funcionamento do Estado brasileiro.

Há um deslocamento silencioso em curso no funcionamento do Estado brasileiro. Ele não se manifesta em golpes, rupturas ou discursos inflamados. Aparece de forma mais sutil: na transformação da derrota em mera etapa provisória — mas apenas para alguns.

Decisões técnicas que, em tese, deveriam encerrar conflitos passam a ser apenas o primeiro ato. O campo regulatório perde sua definitividade. A autoridade administrativa perde densidade. O que era ponto final vira vírgula. E o Judiciário, especialmente o Supremo Tribunal Federal, se converte em arena permanente onde conflitos podem ser reabertos, reconfigurados e renegociados.

Independentemente das intenções individuais de qualquer magistrado, o efeito institucional é evidente: o tempo passa a ser um ativo estratégico. A derrota deixa de ser limite; torna-se transição.

O cidadão comum conhece a definitividade. A execução chega, o processo acaba, a sanção se impõe. Já os grandes atores econômicos aprendem outra gramática: perder não é perder , é apenas mudar de foro. O conflito não se encerra; sobe de patamar. Sai da técnica, entra na Constituição. Sai do prazo curto, entra no tempo longo. Sai do visível, entra no abstrato.

Nesse modelo, o Judiciário deixa de ser apenas instância de controle e passa a funcionar como espaço de reabertura estrutural do jogo. O regulador decide “sob a sombra do Supremo”. A decisão administrativa já nasce provisória. A ideia de que há um fim ,um encerramento , se dissolve.

Não se trata de negar garantias, nem de atacar o devido processo legal. O problema não é o garantismo em si. É a sua distribuição desigual. Quando a densidade das garantias cresce conforme o peso econômico do destinatário, a Constituição deixa de operar como horizonte comum e passa a funcionar como recurso estratégico.

Forma-se, assim, um Estado em que:

  • a decisão técnica nunca é final;

  • o processo substitui a responsabilidade;

  • o tempo se converte em poder;

  • a igualdade diante do Estado se esvazia não na lei, mas no destino institucional dos conflitos.

A função clássica do Judiciário é estabilizar, dar forma final ao dissenso. Mas, nesse arranjo, ele passa a perpetuar o conflito em outro plano , mais lento, mais complexo, mais inacessível.

A pergunta que emerge não é pessoal, não se refere a nomes, mas a padrões institucionais:

Que tipo de Estado se produz quando toda derrota dos grandes atores vira apenas uma etapa provisória?

Um Estado em que perder deixa de significar perder. Ao menos, para alguns.


Escrito por Ana Maria Galbier, cientista política. pós-graduada em: Direitos Humanos, Direito Penal, Criminologia e Antropologia Forense.

 
 
 

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