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Quando a Política Vende Ilusão: A Falsa Promessa de Revogar Proteções Democráticas

  • Foto do escritor: Ana Maria G
    Ana Maria G
  • há 23 minutos
  • 2 min de leitura

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Quando um projeto tenta revogar proteções democráticas que a própria Constituição impede de derrubar

Nos debates recentes surgiu um projeto de lei que pretende revogar dispositivos da Lei 14.197/2021, responsável por definir os crimes contra o Estado Democrático de Direito. Entre os artigos visados estão o Art. 359-L (Golpe de Estado), o Art. 359-M (Abolição violenta do Estado Democrático de Direito), o Art. 359-N (Interrupção do processo eleitoral) e o Art. 359-O (Comunicação enganosa em massa). Esses dispositivos formam a base de proteção penal contra ataques ao regime democrático brasileiro.

Mesmo que exista a intenção política de revogá-los, a Constituição Federal impede que isso seja feito. Por esse motivo, a proposta se caracteriza como legislação performática, pois não possui viabilidade jurídica e serve mais como gesto político do que como possibilidade real de mudança legislativa.

A Constituição estabelece no Art. 1º que o Brasil é um Estado Democrático de Direito. Revogar os mecanismos que punem ataques diretos a esse regime violaria esse fundamento constitucional. Além disso, o Art. 60, §4º, IV define que cláusulas pétreas não podem ser abolidas. Entre elas está exatamente a estrutura do Estado Democrático de Direito e a separação dos Poderes. Os artigos 359-L, 359-M, 359-N e 359-O existem para proteger esses pilares; sua eliminação enfraqueceria uma salvaguarda constitucional essencial, o que é proibido.

O Art. 5º, caput e incisos, assegura direitos fundamentais como segurança, liberdade política e preservação da ordem institucional. Sem mecanismos penais específicos para impedir tentativas de golpe, interrupção de eleições ou ações destinadas a sabotar o funcionamento democrático, o Estado deixaria de proteger direitos básicos da população.

O Art. 34, incisos III e IV, prevê intervenção federal quando houver ameaça ao regime democrático ou à integridade nacional. Se os crimes contra o Estado Democrático de Direito deixarem de existir, a própria Constituição perderia instrumentos para reagir a ataques às instituições, o que é incompatível com sua lógica de defesa.

O Art. 85 define crimes de responsabilidade e estabelece a obrigação de proteger o livre exercício dos Poderes e a normalidade do processo eleitoral. Eliminar normas que punem ataques a esses elementos essenciais seria incompatível com esse dispositivo constitucional.

Revogar uma lei não é inconstitucional, porém o conteúdo que se pretende colocar no lugar pode ser. O Congresso tem poder para alterar ou revogar leis ordinárias, isso é totalmente permitido pelo processo legislativo. O problema aparece quando a revogação tem como efeito eliminar proteções constitucionais ou permitir condutas que a própria Constituição proíbe.


Escrito por Ana Maria Galbier, cientista política e fundadora desse site.

Imagem gerada pela IA.

 
 
 

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