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O PESO DA TOGA

  • Foto do escritor: Ana Maria G
    Ana Maria G
  • há 4 horas
  • 2 min de leitura


As falas dos ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli revelam algo que vai além do debate jurídico: o incômodo com o peso simbólico da toga.

A toga não é indumentária funcional. Ela representa o Estado em sua forma mais concentrada. Quem a veste não fala apenas por si, fala por uma instituição que exige contenção, silêncio estratégico e desprendimento do individual. Esse é o preço da autoridade máxima em um Estado Democrático de Direito.

A Constituição Federal, ao assegurar garantias como vitaliciedade, inamovibilidade e independência funcional, não concede privilégios pessoais. Ela estrutura um pacto. Quanto maior o poder conferido ao magistrado, maior o dever de imparcialidade, decoro e autocontenção. A força simbólica do Judiciário nasce justamente dessa renúncia individual em favor da estabilidade institucional.

A Lei Orgânica da Magistratura, a LOMAN, cumpre papel central ao definir deveres e vedações objetivas. Ela estabelece o mínimo legal da conduta do juiz e protege o magistrado enquanto agente do Estado. Mas a LOMAN não esgota o problema. Pensada em outro tempo, ela não regula plenamente as dimensões simbólicas, reputacionais e institucionais que hoje cercam o exercício do poder judicial.

O Código de Ética da Magistratura, editado pelo Conselho Nacional de Justiça, avança ao afirmar princípios como prudência, integridade, independência e transparência. Seu objetivo não é punir, mas orientar condutas compatíveis com a confiança pública. Ainda assim, trata-se de um código geral, que não enfrenta de forma específica os dilemas próprios das Cortes de cúpula, onde o impacto simbólico das condutas é amplificado.

É nesse contexto que as reações defensivas soam deslocadas. Quando ministros respondem a um debate ético com justificativas legais como “a lei permite”, “sempre foi assim” ou “há má-fé na crítica”, o que aparece não é fragilidade jurídica. É dificuldade em lidar com o ônus simbólico do cargo. O debate não é sobre legalidade, mas sobre legitimidade.

O Direito Civil e o Direito Penal operam apenas nos extremos. O civil cuida de relações privadas e eventuais danos patrimoniais. O penal só atua quando a conduta ultrapassa a fronteira da legalidade e se transforma em crime. Nenhum deles foi concebido para regular a zona mais sensível do poder, aquela em que não há ilícito, mas há impacto institucional.

O peso da toga é justamente esse. Abrir mão da reação pessoal em favor da estabilidade do Estado. Aceitar que nem tudo que é permitido é conveniente quando se representa uma instituição que deve pairar acima dos indivíduos.

Um Código de Ética não diminui a Corte. Ao contrário, reconhece que o poder máximo exige autolimitação máxima. Não se trata de desconfiança, mas de maturidade institucional.

A toga pesa porque não é roupa. É função, é símbolo e é responsabilidade.E responsabilidade não se defende, se sustenta.


Escrito por Ana Maria Galbier, cientista política, fundadora desse site.

 
 
 

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